O ano começou a todo vapor para os empresários, e junto vêm as obrigações contábeis.
Fique atento se você é um microempreendedor individual, pois chegou a hora de realizar a Declaração Anual de Faturamento.
Esta declaração é uma das poucas obrigações do MEI, por isso, às vezes pode haver algumas dúvidas na hora de preencher o formulário e enviar para validação.
Então a pergunta que não quer calar é: e agora, o que eu faço?
Calma, se você é MEI prossiga com a leitura, pois vamos te ajudar a resolver esta situação.
O QUE É A DASN-SIMEI?
Primeiramente é importante saber que DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento, ou seja, você deverá informar à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de funcionários.
O prazo de entrega é até 31 de maio de 2020, mas quanto antes fizer a declaração, melhor, pois assim, você terá tempo de resolver caso haja algum imprevisto na hora de preencher a sua DASN-SIMEI.
O QUÊ DEVO DECLARAR?
- Receita bruta total do ano anterior.
- Receita bruta atingida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Se houve a contratação de algum empregado no período.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
O MEI deverá acessar o programa DASN-SIMEI. O preenchimento é feito exclusivamente via portal do Simples Nacional na internet e de forma gratuita.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS EM ENTREGAR A DECLARAÇÃO COM ATRASO?
Caso ocorra atraso, é possível gerar um novo boleto com o valor da multa e juros atualizados, mesmo que o atraso seja de apenas um dia.
O valor da multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% no total do boleto. Ou seja, se o atraso for de 60 dias ou mais, terá um valor fixo de 20% de multa.
Resumindo, pagar em dia significa poupar dinheiro.
NÃO TIVE MOVIMENTAÇÃO, PRECISO ENVIAR A DASN-SIMEI MESMO ASSIM?
A resposta é sim! Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação em 2019 precisam enviar a DASN-SIMEI informando a receita bruta zerada, ou, se a empresa foi fechada, também precisará fazer a declaração.
ULTRAPASSEI O LIMITE DE FATURAMENTO, E AGORA?
Caso o MEI ultrapasse o teto anual de faturamento, não precisa se desesperar.
O teto anual de faturamento é R$ 81.000,00, mas esta regra tem uma exceção.
Se o MEI faturar 20% acima do teto anual, ou seja, um valor entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, ainda poderá ser enquadrado como MEI, tendo apenas que recolher, além da DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada), uma DAS Complementar referente ao faturamento excedente (superior a R$ 81.000,00).
Agora, se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00, a partir do próximo ano, a empresa estará desenquadrada do MEI e passará a ser uma microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00).
COMO O CONTADOR PODE TE AJUDAR NA DECLARAÇÃO DA DASN-SIMEI 2020?
Olhando de uma forma geral, não há muitas dificuldades para realizar a declaração, mas é importante estar atento para que os valores informados à Receita Federal estejam corretos.
O contador pode te auxiliar nesta parte, realizando o planejamento financeiro e o controle fiscal da sua empresa, além de organizar e emitir todas as guias e declarações necessárias.
Outra vantagem em ter um contador, é que ele irá manter atualizado os relatórios de faturamento com todas as notas fiscais emitidas, evitando erros na hora de preencher a DASN-SIMEI.
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